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Lei considera de utilidade pública a Nossa Casa |
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OFÍCIO GP Nº 105/CMRJ EM 11 DE SETEMBRO DE 2009. Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 129, de 2009, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Andrea Gouvêa Vieira que “Considera de utilidade pública a ‘Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI N.º 5073 DE 11 DE SETEMBRO 2009
Considera de utilidade pública a “Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré”. Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
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