Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré


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04-Set-2010
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Lei considera de utilidade pública a Nossa Casa gerar PDF versão para impressão enviar por e-mail

OFÍCIO GP Nº 105/CMRJ EM 11 DE SETEMBRO DE 2009.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 129, de 2009, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Andrea Gouvêa Vieira que “Considera de utilidade pública a ‘Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI N.º 5073 DE 11 DE SETEMBRO 2009    

Considera de utilidade pública a “Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré”.    
Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Casa Espírita Cristã Maria de Nazaré, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

 
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